LEI N. 331, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Monsenhor Magi» ao Grupo Escolar do Jardim São Paulo, em Americana.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Monsenhor Magi»  o Grupo Escolar do Jardim São Paulo, em Americana.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.