Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 335, DE 08 DE JULHO DE 1974

Reajusta os valores da escala de vencimentos e salários dos Quadros que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados nos incisos I e II do artigo 1º da Lei n. 134, de 11 de julho de 1973, para os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada por Lei de 10 de dezembro de 1970, observado e disposto no  parágrafo único desse artigo, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Os valores do salário-família e do salário-esposa, concedidos nos termos da legislação em vigor, passam a ser fixados em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Artigo 3º - O disposto nesta lei se aplica aos inativos da Estrada da Ferro Campos do Jordão e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 1º inclusive aos que  passaram à  inatividade anteriormente à instituição destes Quadros.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas mediante créditos suplementares a serem abertos na Secretaria da Fazenda às Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e dos Transportes, até o limite de Cr$ 98.681.000,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta e um cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes do produto de operações de crédito que Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar nos termos da  legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1974, exceto quando  ao disposto no artigo 2º, cujos efeitos retroagirão a 1º de janeiro desse mesmo ano.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO  NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Flavio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo  -  Subst.