LEI N. 338, DE 15 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Alexandre Kalil Yazbek" ao Centro de Saúde do Jabaquara, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alexandre Kalil Yazbek" o Centro de Saúde do Jabaquara, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto