LEI N. 339, DE 15 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Joaquim Eugênio de Lima Netto" ao Ginásio Estadual de Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Joaquim Eugênio de Lima Netto" o Ginásio Estadual de Penha de França, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1974. 
LAUDO NATEL 
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto