O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Nelson
Cabrini" o 2.º Ginásio Estadual de Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 347, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
"Professor Nelson Cabrini" ao 2.º Ginásio Estadual de
Marília
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Artigo 1.º -
"... "Prof. Nelson Cabrini" o 2.º..."
Artigo 2.º -
" ... entrará em vigor..."