LEI N. 351, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Nehif Antonio" ao Grupo Escolar de Vila Maria, em Guará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Nehif Antonio" o Grupo Escolar de Vila Maria, em Guará.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.