LEI N. 357, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Luiz Elias Attie" ao Colégio Estadual de Cerqueira Cesar, na Capital

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Luiz Elias Attie" o Colégio Estadual de Cerqueira Cesar, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.