O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Adelino
José da Silva D'Azevedo" o Ginásio Estadual do Bairro de
Santa Adélia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 358, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau "Prof. Adelino José da Silva D'Azevedo" ao Ginásio
Estadual do Bairro de Santa Adélia, na Capital.
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
"...Santa Adélia, na Captial."
Leia-se:
"...Santa Adélia, na Capital."
Onde se lê:
"publicado na..."
Leia-se:
"...Publicada na..."