LEI N. 367, DE 22 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal da Nhandeara, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nhandeara, imóvel com benfeitorias, situado no município, caracterizado no desenho n.° 3777 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
começa no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Maria Teodora da Silveira e Dr. Edmilson P. Cavalcante (ex-Rua Paraíso). Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Maria Teodora da Silveira, na distância de 80m (oitenta metros), até o ponto "B", na interseção dos alinhamentos desta rua com a Rua do Rosário. Do ponto "B", segue, após deflexão à direita, pelo alinhamento dessa rua, na distância de 20m (vinte metros), até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita, em ângulo de 90°00', segue na distância de 80m (oitenta metros), divisando com Eugênio Gimenez e Casa Paroquial, até o ponto "D". Deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 90°00', seguindo pelo alinhamento da Rua Dr. Edmilson P. Cavalcante (ex-Rua Paraíso), na distancia de 20m (vinte metros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.600
(mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.