LEI N. 376, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Máximo Ribeiro Nunes» ao Colégio
Estadual de Vila Aurora, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.°
Graus «Prof. Máximo Ribeiro Nunes» o Colégio Estadual de Vila Aurora,
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.