LEI N. 377, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus «Prof. Henrique Jorge Guedes» ao Colégio Estadual de Vila Gustavo, na Capital

O GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Henrique Jorge Guedes» o Colégio Estadual de Vila Gustavo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.