LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" o Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva

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