LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de Itapeva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
2.º Grau "Dr. Dario Pacheco Pedroso" o Colégio
Técnico Agrícola Estadual de Itapeva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 380, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 2.º Grau "Dr.
Dario Pacheco Pedroso" ao Colégio Técnico Agrícola
Estadual de Itapeva
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