LEI N. 381, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" ao Grupo Escolar de Alfredo Marcondes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" o Grupo Escolar de Alfredo Marcondes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 381, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" ao Grupo Escolar de Alfredo Marcondes

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