LEI N. 381, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" ao Grupo Escolar de Alfredo Marcondes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" o Grupo
Escolar de Alfredo Marcondes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 381, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
"Prof.ª Maria Machado de Vasconcellos" ao Grupo Escolar de Alfredo
Marcondes
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