LEI N. 384, DE 29 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Cravinhos, imóvel situado no município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato à
Prefeitura Municipal de Cravinhos, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
imóvel com benfeitorias, situado no município,
destinado à instalação de biblioteca pública
municipal, caracterizado no desenho n. 3742, da Procuradoria Geral do
Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto
«A», que dista 40,80m (quarenta metros e oitenta
centímetros) da confluência da Avenida Rita Cândida
de Nogueira com a Rua Cerqueira Cesar; deste ponto segue confrontando
com sucessores de Hermelinda Rodrigues, na distância de 20m
(vinte metros) até o ponto «B»; deste ponto
defletindo à direita segue confrontando com José da
Cunha, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto
«C»; deste ponto, defletindo à direita, segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, na distância
de 20m (vinte metros), até o ponto «D»; deste
ponto defletindo à direita segue pelo alinhamento predial da
Rua Cerqueira Cesar, na distância de 15m (quinze metros), até
o ponto »A», origem da presente descrição,
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície
de 300m²
(trezentos
metros quadrados).
Artigo
2.º -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que. no
caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.º -
O imóvel a que se refere esta lei será restituído
ao Estado independentemente de indenização por
quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.
Artigo
4.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO
NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da
Justiça
Getúlio Lima Júnior
Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.