LEI N. 386, DE 29 DE JULHO DE 1974

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Altinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER  - autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Altinópolis, imóvel situado no município, com 22.250 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), destinado a logradouro público e caracterizado na planta constante a fls. 23 do processo n. 11.472 - DER - 1942 - 3.º Prov., assim descrito e confrontado:
começa no, ponto "A" (estaca 16+3,00 do antigo trecho Batatais-Divisas) defletindo à direita 111°45' ao ponto B na distância de 426m (quatrocentos e vinte e seis metros) confrontando com Arlindo Vicentino; daí deflete à direita 29°30' até o ponto C na distância de 100m (cem metros) confrontando com o DER; neste ponto C (estaca 42) defletindo à direita 150°30' até o ponto E na distância de 493m (quatrocentos e noventa e três metros) confrontando com C.A. de Automóvel Ltda., Alice Zucoloto e o Clube Chavantes; deste ponto até o ponto A (de origem), defletindo a direita 68°15' na distância de 54m (cinquenta e quatro metros), confrontando com o acesso a cidade de Altinópolis.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.