LEI N. 391, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Declara de utilidade pública a Instituição Mansão de Jesus, com sede em Porto Ferreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Mansão de Jesus, com sede em Porto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.