Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 398, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a permuta e doação de imóveis situados no Município de Agudos e revoga a Lei n. 3.697 de 3 de janeiro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com 11.070m² (onze mil e setenta metros quadrados), na posse e administração da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por outro, pertencente a herdeiros de José Francisco Simões dos Santos, com 8.000m² (oito mil metros quadrados), situados no Município de Agudos, caracterizados no Desenho n° 2.585 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: faixa de forma irregular entre as estacas 26+3,50m a 50+8,50m Km 399+250,50m do leito antigo da extinta Estrada de Ferro Sorocabana. Começam as divisas no ponto H que dista 9m (nove metros) à esquerda da estaca 26+50m do eixo do leito antigo. Daí segue numa extensão de 30m (trinta metros) em linha reta pela cerca divisa até o ponto I que dista 13m (treze metros) à esquerda da estaca 27+14m do eixo, confrontando com terras de Jeanne Mary Leite ou sucessores. Daí segue numa extensão de 28m (vinte e oito metros) em reta pela cerca divisa até o ponto J, que dista 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) à esquerda da estaca 29+02m do eixo. Daí segue numa extensão de 100m (cem metros) em curva sem raio definido até o ponto K que dista 11m (onze metros) à esquerda da estaca 34+07m do eixo. Daí segue em curva, sem raio definido, numa extensão de 114m (cento e quatorze metros) até o ponto K1 que dista 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) à esquerda da estaca 39+16m do eixo. Daí segue em reta pela cerca divisa numa extensão de 105m (cento e cinco metros) até o ponto L que dista 12,05m (doze metros e cinco centímetros) à esquerda da estaca 45+11,50m do eixo. Daí segue em curva sem raio definido numa extensão de 21m (vinte e um metros) até o ponto M que dista 10m (dez metros) à esquerda da estaca 46+16,60m do eixo. Daí segue em linha reta pela cerca divisa numa extensão de 70m (setenta metros) até o ponto D que dista 11m (onze metros) à esquerda da estaca 50+05,50m do eixo. Daí segue em linha reta pela divisa da faixa do traçado novo, cortando a estaca 50+07m Km 399+249 do leito antigo, numa extensão de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto N que dista 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) à direita da estaca 50+08,50m do eixo do leito antigo, confrontando com a faixa do traçado novo, e tendo confrontado desde o ponto I, até o ponto D com Jeanne Mary Leite ou sucessores. Daí segue numa extensão de 46m (quarenta e seis metros) em linha reta pela cerca do leito antigo até o ponto O que dista 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) à direita da estaca 48+02,50m (do eixo, confrontando com propriedade de Jeanne Mary Leite. Daí segue numa extensão de 27m (vinte e sete metros) em linha reta pela cerca do leito antigo até o ponto P que dista 11m (onze metros) à direita da estaca 46+16,50m do eixo. Daí segue em curva sem raio definido acompanhando a cerca do leito antigo numa extensão de 410,50m (quatrocentos e dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto Q, que dista 5m (cinco metros) à direita da estaca 26+03,50m do eixo. Daí segue numa distância de 14m (quatorze metros) em linha reta acompanhando a cerca divisa, cortando a estaca 26+04m do eixo confrontando com terras de sucessores de Marieta Marabezi Andreotti até o ponto H, de partida, tendo divisado com Jeanne Mary Leite desde o ponto O até Q. O perímetro assim descrito limita uma área de 11.070m² (onze mil e setenta metros quadrados).
II - Imóvel pertencente a particulares: faixa irregular, entre as estacas 1038+11,50m e 1049+01,50m. Começam as divisas no ponto A, distante 25m (vinte e cinco metros) da estaca 1049+1,50m, do lado direito do eixo da linha. Daí segue no sentido norte, em curva sem raio definido, numa extensão de 41,80m (quarenta e um metros e oitenta centímetros) até o ponto B, distante 25m (vinte e cinco metros) da estaca 1046+19,70m. Daí segue pelo rumo NW9°40' numa extensão de 168,49m (cento e sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros) até o marco C distante 14m (quatorze metros) da estaca 1038+11,50m, tendo dividido até este ponto com D. Jeanne Mary Leite ou sucessores. Neste ponto segue à direita pelo rumo NE80°30' numa extensão de 28m (vinte e oito metros) até a estaca D, distante 14m (quatorze metros) da estaca 1038+13,50m do lado esquerdo, dividindo com o próprio leito da estrada de ferro. Daí segue pelo rumo SE16°08' numa extensão de 166,45m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto E, distante 25m (vinte e cinco metros) da estaca 1046+19,70m. Daí segue em curva sem raio definido, direção suleste numa extensão de 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros) até o ponto F distante 25m (vinte e cinco metros) da estaca 1047+14m tendo dividido desde a estaca D com propriedade de D. Jeanne Mary Leite ou sucessores. Daí segue rumo NW60° numa extensão de 13,20m (treze metros e vinte centímetros) até o ponto G distante 15m (quinze metros) da estaca 1047+05m. Daí segue rumo SW38°15' numa extensão de 54,02m (cinquenta e quatro metros e dois centímetros) até o ponto A, onde começaram as divisas, tendo divisado desde a estaca F com sucessores de Marieta Marabezi Andreotti. O perímetro assim descrito limita uma área de 8.000m² (oito mil metros quadrados).
Artigo 2.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., o imóvel adquirido nos têrmos desta lei e descrito no inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a a Lei n. 3.697, de 3 de janeiro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 398, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a permuta e doação de imóveis situados no Município de Agudos e revoga a Lei n. 3.697 de 3 de janeiro de 1957

Retificação

Artigo 2.º -

Onde se lê:

"Artigo 2.§ - ......"

Leia-se:

"Artigo 2.º - ......"