LEI N. 400, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Integra cargos no Quadro da Secretaria dos Transportes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam integrados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Transportes, 2 (dois) cargos vagos de Escriturário, referência "11", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - No presente exercício as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias próprias do órgão a que pertencem os cargos ora integrados.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.