LEI N. 404, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelll, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro
de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Joiti Hirata" o
2.° Ginásio Estadual de Vila Sônia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1974.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto