LEI N. 411, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Deputado Raul Pilla" ao Colégio Estadual do Tucuruvi, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Deputado Raul Pilla" o Colégio Estadual do Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.