LEI N. 438, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Branca de Castro do Canto e Mello» ao 4.° Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Branca de Castro do Canto e Mello» o 4.° Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.