LEI N. 447, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É declarada de utilidade pública a
Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º
de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira
Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu
de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de
outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 447, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Creche «A. C. Digilio», com sede na Capital.
Artigo 1.º
- Onde se lê:
«... Creche «A. O. Digilio»
...»
Leia-se:
«... Creche «A. C. Digilio»,
...»