LEI N. 448, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos de Secretário no Quadro da Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos
dos §§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição
do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Fazenda, 4 (quatro) cargos de Secretário,
referência «CD-2».
Parágrafo único
- Os cargos criados por esta lei serão classificados, pelo
Secretário da Fazenda, na Coordenação da
Administração Tributária.
Artigo 2.º
- Os cargos a que se refere esta lei serão exercidos no
Regime de Dedicação Exclusiva, de que trata o Artigo
1.° da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, com as
alterações posteriores.
Artigo 3.º - As
despesas resultantes da execução desta lei correrão
à conta das dotações consignadas no Código
20 - Secretaria da Fazenda - no Código 02 - Coordenação
da Administração Tributária - Categoria
Econômica 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo
Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro
Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, a 1.° de
outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.