LEI N. 448, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos de Secretário no Quadro da Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 4 (quatro) cargos de Secretário, referência «CD-2».
Parágrafo único - Os cargos criados por esta lei serão classificados, pelo Secretário da Fazenda, na Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 2.º - Os cargos a que se refere esta lei serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, de que trata o Artigo 1.° da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, com as alterações posteriores.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 20 - Secretaria da Fazenda - no Código 02 - Coordenação da Administração Tributária - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, a 1.° de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.