LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos do §§ 1.º e 3.º do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Diretor Técnico (Divisão - Nível III), referência "CD-12";
II - 8 (oito) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10";
III - 17 (dezessete) de Assistente Técnico de Direção I, referência "CD-8";
IV - 48 (quarenta e oito) de Assistente de Supervisor Sub-Regional referência "CD-6".
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos a que alude o artigo anterior exigir-se-á diploma de Engenheiro Agrônomo ou Médico Veterinário e experiência na área da assistência técnica à agricultura.
Artigo 2.º - Aos cargos criados por esta lei aplica-se o Regime de Dedicação Exclusiva de que trata o Artigo 26 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, restabelecido pelos Artigos 13 a 15 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, observadas as alterações subsequentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos do disposto no inciso I, do Artigo 7.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 450, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura

Retificação 

Artigo 3.º -  Onde se lê: «...nos termos dos disposto...»
Leia-se: «..nos termos do disposto...»