LEI N. 453, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública a Associação de Proteção e
Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação de Proteção e
Assistência à Infancia de Santa Cruz das Palmeiras, com
sede em Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto