LEI N. 463, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Túllio Espíndola de Castro" ao Grupo Escolar de Vila Sampaio, em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Túllio Espíndola de Castro" o Grupo Escolar de Vila Sampaio, em Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.