LEI N. 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974 

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, servidão de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade, situado nos Municípios de Campinas e Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, servidão de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade, denominado Fazenda Capivari, situado nos Municípios de Campinas e Valinhos, caracterizado nos desenhos ns. 2.965 e 3.772 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - faixa do lote 71, com compromisso de venda a Alvaro de Mello Rosário: tem início no ponto «0» (situado junto à divisão de quem de direito), distante 18m (dezoito metros) da estaca n. 635; daí, segue em linha reta, confrontando com terreno de Alvaro de Mello Rosário, na extensão de 108m (cento e oito metros), até o ponto «1» (situado na cerca divisória); daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, confrontando com terrenos de Kasuyoshi Tanaka, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Alvaro de Mello Rosário, na extensão de 108m (cento e oito metros), até o ponto «3»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «0», origem da presente descrição, encerrando área de 2.160 (dois mil cento e sessenta metros quadrados);
II - faixa do lote 72, com compromisso de venda a Kasuyoshi Tanaka: tem início no ponto «1» (situado na cerca divisória com terrenos de Alvaro de Mello Rosário); daí, segue em linha reta, confrontando com terreno de Kasuyoshi Tanaka, na extensão de 177m (cento e setenta e sete metros), até o ponto «4» (situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «5»: daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Kasuyoshi Tanaka, na extensão de 177m (cento e setenta e sete metros), até o ponto «2»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca divisória confrontando com terrenos de Alvaro de Mello Rosário, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «1», origem da presente descrição, totalizando área de 3.540 (três mil quinhentos e quarenta metros quadrados);
III - faixa pertencente à Fazenda do Estado: tem início no ponto «6» (situado na margem de uma estrada de terra); daí, segue em linha reta, confrontando com o Condomínio da Fazenda Capivari, na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até o ponto «7» (situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «8»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Condomínio da Fazenda Capivari, na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), até o ponto «9» (situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela margem da referida estrada na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «6», origem da presente descrição, abrangendo área do 1.680 (mil seiscentos e oitenta metros quadrados);
IV - faixa pertencente à Fazenda do Estado - Área «B»: tem início no ponto «0» (zero) (situado na cerca divisória entre o próprio estadual e o lote n. 58 de Nelson de Campos Valente); daí, segue em linha reta, na extensão de 10m (dez metros) até o ponto «1»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 295m (duzentos e noventa e cinco metros), até o ponto «2»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 308m (trezentos e oito metros) até o ponto «3» (situado na margem da estrada), confrontando do ponto «0» (zero) ao ponto «3» com o próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «3» deflete à esquerda e segue pela margem da estrada, na extensão de 21m (vinte e um metros), até o ponto «4»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 301,50m (trezentos e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto «5»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 294,50m (duzentos e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto «6»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 17m (dezessete metros), até o ponto «7» (situado na cerca divisória), confrontando do ponto «4» ao ponto «7». com o próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «7» deflete à, esquerda e segue pela cerca divisória, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «0» (zero), origem da presente descrição, abrangendo área de 12.260 (doze mil duzentos e sessenta metros quadrados);
V - faixa do Lote 58, com compromisso de venda a Nelson de Campos Valente: tem início no ponto «10» (situado na cerca divisória com o próprio estadual Fazenda Capivari); daí, segue em linha reta, confrontando com terrenos de Nelson de Campos Valente, na extensão de 297m (duzentos e noventa e sete metros), até o ponto «11» (situado na cerca divisória com terrenos de Miguel Fagotto); daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, confrontando com terrenos de Miguel Fagotto, na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «12»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Nelson de Campos Valente na extensão de 297m (duzentos e noventa e sete metros), até o ponto «13» (situado na cerca divisória com próprio estadual - Fazenda Capivari); daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, confrontando com próprio estadual (Fazenda Capivari), na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «10», origem da presente descrição, totalizando área de 5.940 (cinco mil novecentos e quarenta metros quadrados);
VI - faixa do lote 57, com compromisso de venda a Miguel Fagotto: tem início no ponto «11» (situado na cerca divisória com propriedade de Nelson de Campos Valente); daí, segue em linha reta, confrontando com terrenos de Miguel Fagotto, na extensão de 231m (duzentos e trinta e um metros), até o ponto «14» (situado na margem de um córrego); daí, deflete à direita e segue pela margem do referido córrego, na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «15»; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terrenos de Miguel Fagotto, na extensão de 231m (duzentos e trinta e um metros), até o ponto «12» (situado na cerca divisória); daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória confrontando com terrenos de Nelson de Campos Valente na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «11», origem da presente descrição, encerrando área de 4.620 (quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados);
VII - faixa do lote 56, com compromisso de venda a Anésio Agustinho Paulino: tem início no ponto «16» (situado junto a margem de um córrego); daí, segue em linha reta confrontando com terrenos de Anésio Agustinho Paulino, na extensão de 394m (trezentos e noventa e quatro metros), até o ponto «17» (situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «18», daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Anésio Agustinho Paulino, na extensão de 394m (trezentos e noventa e quatro metros), até o ponto «19» (situado na margem de um córrego); daí, deflete à direita e segue pela margem do referido córrego, na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «16» origem da presente descrição, totalizando área de 7.880 (sete mil oitocentos e oitenta metros quadrados):
VIII - faixa pertencente à Fazenda do Estado - Área «A»: tem início no ponto «A» (situado na margem do córrego de divisa entre o próprio estadual e o lote n. 47 de Jose Gasparim); daí, segue em linha reta, na extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 200m (duzentos metros), até o ponto «C» (situado na margem da estrada), confrontando do ponto «A» ao ponto «C», com o próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «C», deflete à esquerda e segue pela margem da estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 200m (duzentos metros), até o ponto «E»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), até o ponto «F» (situado na margem do córrego), confrontando do ponto «D» ao ponto «F», com o próprio estadual (Fazenda Capivari); do ponto «F» deflete à esquerda e segue pela margem do córrego na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto «A», origem da presente descrição, encerrando área de 7.500 (sete mil e quinhentos metros quadrados);
IX - faixa do lote 47, com compromisso de venda a José Gasparim: tem início no ponto "20" (situado junto à divisa do próprio estadual (Fazenda Capivari), distante 30m (trinta metros) da estaca 681; daí, segue em linha reta na extensão de 305m (trezentos e cinco metros), até o ponto "21"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 18m (dezoito metros), até o ponto "22" (situado na margem de uma estrada de terra), confrontando do ponto "20" ao ponto "22", com terras de José Gasparim; do ponto "22", deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 14m (quatorze metros), até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 303m (trezentos e três metros), até o ponto "25" confrontando do ponto "23" ao ponto "25", com terrenos de José Gasparim; do ponto "25", deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual (Fazenda Capivari), na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto "20", origem da presente descrição, abrangendo área de 6.400 (seis mil e quatrocentos metros quadrados);
X - faixa do lote 48, com compromisso de venda ao espólio de Luiz Ittner: tem início no ponto "26" (situado à margem de uma estrada de terra); daí, segue em linha reta confrontando com terrenos do espólio de Luiz Ittner, na extensão de 174m (cento e setenta e quatro metros), até o ponto "27" (situado junto à divisa de propriedade de Desiderio Bernardineti); daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Desiderio Bernardineti, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto "28"; dai, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos do espólio de Luiz Ittner, na extensão de 174m (cento e setenta e quatro metros), até o ponto "29" (situado na margem de uma estrada de terra); daí, deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, na extensão de 20m (vinte metros), até o ponto "26", origem da presente descrição, totalizando área de 3.480 (três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 465, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir, em favor do Petróleo Brasileiro S./A. - Petrobrás, servidão de passagem de oleoduto em imóvel de sua propriedade, situado nos Municípios de Campinas e Valinhos

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado
Artigo 1.º -
"V - ... (situado... Miguel Fagotto); ... Valente, ...
VI - ... Fagotto: ...
VII - ... daí, segue... 20m (vinte metros), ...  
VII - ... do córrego, ...
X - ... (três mil quatrocentos...)"