LEI N. 471, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Elias Fausto, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Elias Fausto, área de terreno com benfeitoria, caracterizada na planta n.º 3.942 da Procuradoria Geral do Estado, destinada a logradouro público e à construção de parque infantil assim descrita e confrontada:
Inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Siqueira Campos e coronel Domingos Ferreira; daí, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 87,03m (oitenta e sete metros e três centímetros) até o ponto "B" situado no alinhamento da Rua Dr. José Rodrigues Cardeal: daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua, na distância de 35,41m (trinta e cinco metros e quarenta e um centímetros), até o ponto "C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de Antonio Leite e outros, na distância de 95,75m (noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Siqueira Campos; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua, na distância de 33,68m (trinta e três metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto "A" origem da presente descrição, encerrando uma área de 3.006,45
 (três mil e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst