Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 472, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Dona Inocência Maria Rosário

O GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Inocência Maria do Rosário, pensão mensal, vitalícia e intransferível, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente na Capital.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código - 3.0.0.0 3.2.0.0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas" do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.