LEI N. 475, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a instituição Casas Pias de Taubaté, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PALLO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Casas Pias de Taubaté, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.