LEI N. 478, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Boituva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Boituva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário de Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.