LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
«Laudo Natel
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social»