LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Sociedade
Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em
Piraçununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de
novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Auxílio aos Recém-Nascidos, com sede em Piraçununga
Leia-se como
segue e não como foi publicado:
«Laudo Natel
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da
Justiça.
Mário Romeu de Lucca, Secretário da
Promoção Social»