LEI N. 492, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof.ª Dulce Ferreira Boarin» ao antigo Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof.ª Dulce Ferreira Boarin» o antigo Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.