LEI N. 494, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em favor da empresa Furnas - Centrais Elétricas S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir, em favor da empresa Furnas - Centrais Elétricas S/A, servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, em área caracterizada na Planta n.º 3912 da Procuradoria Geral do Estado, sob a administração da Secretaria da Educação, situada no Bairro de Santa Bárbara, Município de Santo Antônio do Jardim, Comarca de Pinhal, assim descrita e confrontada:
do ponto «A», localizado junto à estrada municipal, lado direito de quem se dirige a Gramínea, distante aproximadamente 100m (cem metros) da ponte sobre o ribeirão Caraá, segue em linha reta, dividindo com o próprio estadual na extensão de 135m (cento e trinta e cinco metros), até o ponto «B», localizado na margem esquerda do Ribeirão Santa Bárbara; daí, deflete à direita e, por este ribeirão acima, segue em linha quebrada, na extensão de 57m (cinquenta e sete metros), atingindo o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio estadual na extensão de 147m (cento e quarenta e sete metros), até o ponto «D». localizado junto à estrada municipal que vai a Gramínea; daí, deflete à direita e, pela cerca, beirando a referida estrada, segue na extensão de 60m (sessenta metros), atingindo o ponto «A», início da presente descrição, encerrando o perímetro a área de 7.185m² (sete mil cento e oitenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 494, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão de passagem em favor da empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A.

Retificação 

Artigo 1.° -
Na 15.ª linha
Onde se lê: «...até o ponto «B»,...»
Leia-se: «... até o ponto «D»,...»
Na 16.ª linha 
Onde se lê: «... beirando a refreida...»
Leia-se; «...beirando a referida...»