O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° e o artigo 3° da Lei n. 188, de 17 de abril de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:«Artigo 1° - .............................................................Parágrafo único - O empréstimo a que se refere este artigo será contratado de acordo com as condições gerais que forem aprovadas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação federal vigente.Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 373.000.000,00 (trezentos e setenta e três milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento à Administração Geral do Estado - Código 21 - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 - Elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.§ 1° - O crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no artigo 1°.§ 2° - A partir do exercício de 1975 os orçamentos consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da execução desta lei».Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.LAUDO NATELCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaJosé MeichesSecretário dos Serviços e Obras PúblicasPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.