LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Institui o "Dia da Língua Internacional Esperanto"
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É instituído o "Dia da Língua
Internacional Esperanto", a ser comemorado, anualmente, em 15 de
dezembro, data do aniversário natalício do médico
e linguista polonês Lazaro Luis Zamenhof, criador desse idioma.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães
Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de
novembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.
LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Institui o «Dia da Língua Internacional Esperanto»
Artigo 1.º
Onde se lê:
«... linguista poloêns ...»
Leia-se:
«... linguista polonês ...»