LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Institui o "Dia da Língua Internacional Esperanto"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituído o "Dia da Língua Internacional Esperanto", a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro, data do aniversário natalício do médico e linguista polonês Lazaro Luis Zamenhof, criador desse idioma.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Institui o «Dia da Língua Internacional Esperanto»

Retificação


Artigo 1.º
Onde se lê:
«... linguista poloêns ...»
Leia-se:
«... linguista polonês ...»