LEI N. 508, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

 Dá denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Osmarina Sedeh Padilha" ao 2.° Ginásio Estadual de Piraçununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Osmarina Sedeh Padilha" o 2.° Ginásio Estadual de Piraçununga.
Artigo 2.° - Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.