LEI N. 509, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá denominação à auto-estrada
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA e eu, Salvador Julianelli, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos ao § 4.º do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José
Ermírio de Moraes" a auto-estrada que liga Sorocaba à
Rodovia Castello Branco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 26 de novembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1974.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral - Substituto