LEI N. 510, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba (A P.A.E.I.), com sede em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba (A.P.A.E.I.), com sede em Itatiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.