O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1975 a 1977, estima recursos no valor de Cr$ 46.257.152.403,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e três cruzeiros) e programa dispêndios de igual montante.Artigo 2° - Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1975 a 1977, são distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.Artigo 3° - A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.Artigo 4° - A distribuição dos recursos e a dos dispêndios fixados nos artigos 2° e 3° desta lei poderão ser realocadas pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1975 a 1977, recursos provenientes de créditos suplementares a serem abertos nos termos dos artigos 7° e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975.Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.LAUDO NATELWaldemar Mariz de Oliveira JúniorSecretário da JustiçaCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaRubens Araujo DiasSecretário da AgriculturaJosé MeichesSecretário dos Serviços e Obras PúblicasPaulo Salim MalufSecretário dos TransportesPaulo Gomes RomeoSecretário da EducaçãoAntonio Erasmo DiasSecretário da Segurança PúblicaMário Romeu de LuccaSecretário da Promoção SocialCiro AlbuquerqueSecretário do Trabalho e AdministraçãoCândido de Oliveira TrigoRespondendo pelo Expediente da Secretaria da SaúdeSérgio Baptista ZaccarelliSecretário de Economia e PlanejamentoHugo Lacorte VitaleSecretário do InteriorPedro de Magalhães PadilhaSecretário da CulturaEsportes e Turismo.Henri Couri AidarSecretário de Estado-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

