LEI N. 522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e no da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos
§§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição
do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Ficam integrados:
I - na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, 1
(um) cargo de Escriturário - Nível II, referência
«14», de iguais Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do
Tribunal do Contas do Estado, ocupado por d. Suely Borgo Caratti;
II
- na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 1 (um) cargo vago de
Escriturário - Nível I, referência «11»,
das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, lotado na Coordenadoria do Patrimônio
Cultural.
Artigo 2.° - O título da funcionária
a que se refere o inciso I do artigo anterior será apostilado
pela autoridade competente.
Artigo 3.° - No corrente
exercício, as despesas com a execução desta lei
continuarão a onerar as dotações orçamentárias
correspondentes aos cargos pela mesma abrangidos.
Artigo 4.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO
NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.