LEI N. 522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e no da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam integrados:
I - na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, 1 (um) cargo de Escriturário - Nível II, referência «14», de iguais Tabela e Parte do Quadro da Secretaria do Tribunal do Contas do Estado, ocupado por d. Suely Borgo Caratti;
II - na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 1 (um) cargo vago de Escriturário - Nível I, referência «11», das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, lotado na Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
Artigo 2.° - O título da funcionária a que se refere o inciso I do artigo anterior será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.° - No corrente exercício, as despesas com a execução desta lei continuarão a onerar as dotações orçamentárias correspondentes aos cargos pela mesma abrangidos.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.