O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar Espírita «Esperidião Prado», com sede em Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Na ementa -
Onde se lê:
"... o Lar Espírita "Espiridião Prado"..."
Leia-se:
"... o Lar Espírita "Esperidião Prado" ..."
Onde se lê:
"Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974"
Leia-se:
"Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974".
Na ementa -
Onde se lê:
"... o Lar Espírita "Espiridião Prado"..."
Leia-se:
"... o Lar Espírita "Esperidião Prado" ..."
Onde se lê:
"Palácio dos Bandeirantes 26 de novembro de 1974."
Leia-se:
"Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974."