LEI N. 525, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - CAPEMI, com sede no Estado da Guanabara e Agência nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - CAPEMI, com sede no Estado da Guanabara e Agência nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.