LEI N. 528, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau
"João Bueno Junior" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Centenário, em Moji-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º
Grau "João Bueno Junior" a Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Centenário, em Moji-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.