Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá denominação de EESG "Deputado Federal Hamilton Prado" ao Colégio Estadual de Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.º Grau "Deputado Hamilton Prado" o Colégio Estadual de Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá denominação de EESG "Deputado Federal Hamilton Prado" ao Colégio Estadual de Rio Claro.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Artigo 1.º -

"... Deputado Federal Hamilton Prado..."