LEI N. 533, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "D. Aracy Leite Pereira Lopes" ao Colégio Técnico Industrial de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "D. Aracy Leite Pereira Lopes" o Colégio Técnico Industrial de São Carlos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL 
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.