O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 2.139, de 2 de junho de 1953.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.LAUDO NATELWaldemar Mariz de Oliveira JúniorSecretário da JustiçaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.