LEI N. 545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Joaquim Ferreira Lima» ao Ginásio Estadual de Vila Esmeralda, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Joaquim Ferreira Lima» o Ginásio Estadual de Vila Esmeralda, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Admimstrativo - Subst.