LEI N. 548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Solon da Silva Varginha" ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Paulista, em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Dr. Solon da Silva Varginha" o Grupo Escolar do Bairro Jardim Paulista, em Fernandópolis.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.