Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 549, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 301, de 8 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° da Lei n. 301, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Catarina Martins Artero" o Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Admimstrativo - Subst.


LEI Nº 549, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 301, de 8 de julho de 1974

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:

"Lei n.º 549, de 3 de dezembro de 1974"